A Portaria 312 do Ministério do Turismo (MTur) regulamentou os
serviços de transporte turístico de superfície terrestre. A medida estabelece
que somente as agências de turismo e transportadoras turísticas poderão prestar
estes serviços e que a empresa prestadora deve estar devidamente cadastrada no
MTur. “Para modalidades de transporte turístico de ‘pacote de viagem’, ‘passeio
local’ ou ‘traslados’ só poderão ser comercializados por transportadoras
turísticas, com a intermediação de agências de turismo cadastradas no MTur”,
explica o comunicado que a Abav Nacional enviou às associadas. Apenas
em viagens sem fins lucrativos, a contratação direta da transportadora poderá
ser realizada.
A nova norma expressa também a possibilidade da realização de
passeios e traslados, realizados por automóveis e utilitários, em percurso onde
o ponto de partida e o ponto de chegada estejam dentro do limite geográfico
(Estado, município ou região metropolitana) de origem da viagem.
Para a Abav, embora não tenham sido contemplados
casos que envolvam trechos interestaduais, a medida já é um avanço em razão do
enquadramento de municípios vizinhos. “Essa portaria constitui uma importante
conquista no processo de profissionalização do setor e qualificação dos
serviços”, avalia o presidente da Abav Nacional, Antonio Azevedo.
A norma, que passa a vigorar em 60 dias, estabelece também que
sejam aceitos vouchers, como contratos e notas fiscais como comprobatórios da
contratação dos serviços. Prevê ainda que para uma agência se enquadrar como
agência de turismo com frota própria junto ao MTur basta que ela possua um dos
veículos citados na norma: ônibus, microônibus, utilitário ou automóvel com, no
mínimo, quatro portas.
Fonte: Panrotas
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