segunda-feira, 13 de junho de 2016

13 de junho: Dia do Turista

 No Dia do Turista, o Ministério do Turismo traz dicas para o planejamento de uma viagem


Turistas em visita à Itaipu e Cataratas – Fotos: Elaine Mota

No dia 13 de junho, comemora-se o Dia do Turista. Visando auxiliar os turistas em suas viagens, o Ministério do Turismo oferece um guia com orientações importantes para evitar dores de cabeça. É o “Viaje Legal”, que traz dicas e informações sobre os direitos dos turistas, durante e depois da viagem. Confira algumas delas:

Antes –
Contrate prestadores de serviços turísticos formalizados e legalizados. Consulte sobre o assunto no site www.turismo.gov.br, clicando-se em Cadastur – o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Agências de Turismo, meios de hospedagem e transporte e guias de turismo precisam estar formalizados lá. Vans que transportam turistas, por exemplo, devem ter o adesivo verde com seu número de inscrição no Cadastur colado na lataria do automóvel. Se você é pessoa com deficiência, comunique aos contratados com, pelo menos, 48 horas de antecedência sobre suas necessidades.

Durante – Chegando ao hotel, preencha a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o meio de hospedagem. Leia atentamente as regras e normas de conduta do estabelecimento quanto aos furtos, objetos esquecidos e perdidos, saídas de emergência, limpeza das unidades habitacionais, horário de check-in, check-out, café da manhã, entre outras informações.

Viajando de ônibus ou de avião, guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem. Em caso de problemas na prestação de qualquer serviço turístico, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) para fazer sua reclamação. Para isso, tenha sempre em mãos os comprovantes dos serviços turísticos contratados. Valem os anúncios de jornais, da internet, vouchers, entre outros comprovantes.

Depois – Bagagem trazida para o Brasil de viagens ao exterior deve obedecer às regras da Receita Federal. Atente a elas, acessando o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Indique aos seus amigos e familiares os bons serviços contratados e reclame aos órgãos competentes das empresas que não prestaram os serviços previamente contratados. Compartilhe suas fotos, impressões e experiências; conte sobre o que aprendeu com as diferenças culturais que encontrou.

Mais informações para uma viagem segura e prazerosa, acesse: www.turista.turismo.gov.br.

Em Foz do Iguaçu – A Secretaria Municipal de Turismo (SMTU) dispõe de 4 Postos de Informações Turísticas (PIT’S), localizados no Aeroporto, na Rodoviária, no TTU e na sede da secretaria, na Av. das Cataratas, onde também funciona o Teletur – sistema de informações turísticas via telefone. Turistas que quiserem registrar sugestões ou reclamações sobre estabelecimentos ou serviços prestados na cidade, podem se dirigir a um dos PIT’S ou ligar no Teletur e os atendentes bilíngues repassarão aos gestores da SMTU, que tomarão as providências cabíveis, entrando em contato com os envolvidos e, se necessário, resolvendo as questões no âmbito do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

O Teletur funciona diariamente, inclusive nos domingos e feriados, das 7h às 23h, e pode ser acessado em nível nacional pelo telefone 0800-45-1516. 


(Com Ministério do Turismo – Por Max Gonçalves)


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