quarta-feira, 21 de maio de 2014

Aprovada lei que regulamenta agências de turismo

A nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes
Serviços de agências de turismo são regulamentados - Foto: Elaine Mota

A presidente Dilma Roussef sancionou na última quinta-feira (15) a lei que dispõe sobre as atividades das agências de turismo. Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens, aquelas responsáveis pela intermediação dos serviços ou operadoras (agências de viagem e turismo), as que planejam e organizam viagens turísticas ou excursões.

A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar as atividades oferecidas, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Também devem constar as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal.

Uma das novidades da lei é o que estabelece o rol das atividades privativas das agências de turismo, como por exemplo a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões.

Os artigos relacionados ao câmbio e à remessa de valor para o exterior foram vetados por não se submeterem aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e a fiscalização do órgão competente. Já os artigos referentes às relações de consumo foram vetados porque contrariavam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Turismo e empresas - A lei permite às empresas ofertar serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

Penalidades - Se as agências descumprirem as normas estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição e cancelamento do registro.

Para o secretário de Turismo, Jaime Nelson Nascimento, “a sanção da lei aprimora o setor, garantindo direitos ao consumidor e organizando o mercado de prestação de serviços”.

Texto: Elaine Mota (Com Asessoria/MTur)

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