A nova legislação define as atribuições das
empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes
Serviços de agências de turismo são
regulamentados - Foto: Elaine Mota
A presidente Dilma Roussef sancionou na última quinta-feira
(15) a lei que dispõe sobre as atividades das agências de turismo. Com a nova
regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens,
aquelas responsáveis pela intermediação dos serviços ou operadoras (agências de
viagem e turismo), as que planejam e organizam viagens turísticas ou excursões.
A oferta do serviço prestado pela agência de
turismo deve mostrar as atividades oferecidas, o preço total, as condições de
pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Também devem constar as
condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e as empresas e
empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade
legal.
Uma das novidades da lei é o que estabelece o rol
das atividades privativas das agências de turismo, como por exemplo a venda
comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens,
passeios, viagens e excursões.
Os artigos relacionados ao câmbio e à remessa de
valor para o exterior foram vetados por não se submeterem aos requisitos da
legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e a fiscalização do órgão
competente. Já os artigos referentes às relações de consumo foram vetados
porque contrariavam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Turismo e empresas - A lei permite às empresas ofertar serviços
turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados
ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos
de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão
fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas
no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão
temporária de funcionamento.
Penalidades - Se as agências descumprirem as normas estarão
sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito,
multa, interdição e cancelamento do registro.
Para o secretário de Turismo, Jaime Nelson
Nascimento, “a sanção da lei aprimora o setor, garantindo direitos ao
consumidor e organizando o mercado de prestação de serviços”.
Texto: Elaine Mota (Com Asessoria/MTur)
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